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   Lei do Inquilinato  ( Índice Sistemático )
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Reclusão

Direito penal. É a pena privativa da liberdade pessoal do condenado, mais severa ou rigorosa por haver um período inicial de isolamento noturno e diurno. Tal pena é aplicada a delitos mais graves, podendo ser cumprida em regime: a) fechado em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) semi-aberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) aberto, em casa de albergado. (CP, art. 33)  |voltar|

Dicionário Jurídico, de Maria Helena Diniz (1998)

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