| |
Reclusão
Direito
penal. É a pena privativa da liberdade pessoal do
condenado, mais severa ou rigorosa por haver um período
inicial de isolamento noturno e diurno. Tal pena é aplicada
a delitos mais graves, podendo ser cumprida em regime: a) fechado
em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) semi-aberto, em colônia agrícola, industrial
ou estabelecimento similar; c) aberto, em casa de albergado.
(CP,
art. 33) |voltar|
Dicionário
Jurídico,
de Maria Helena Diniz (1998)
.
|
|
|
...........................
|
............................
|
..........................
|
...........................
|
...........................
|
..........................
|