Detenção Direito penal. a) Pena de prisão sem isolamento diurno e noturno no início de seu cumprimento; b) prisão preventiva. (CP, art. 33) |voltar| Dicionário Jurídico, de Maria Helena Diniz (1998) .
Detenção
Direito penal. a) Pena de prisão sem isolamento diurno e noturno no início de seu cumprimento; b) prisão preventiva. (CP, art. 33) |voltar|
Dicionário Jurídico, de Maria Helena Diniz (1998)
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