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Lei do Inquilinato  ( Índice Sistemático )
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Doutrina


1. Teoria geral do direito. Estudo de caráter científico que os juristas realizam a respeito do direito, seja com objetivo meramente especulativo de conhecimento e sistematização, seja com o escopo prático de interpretar as normas jurídicas para sua exata aplicação (García Máynez). Trata-se de uma fonte de direito costumeiro, resultante da prática reiterada de juristas contemporâneos sobre certo assunto, com a convicção de sua necessidade jurídica. Constitui um importante recurso para a produção de normas jurídicas individuais e para o preenchimento de determinadas lacunas e uma valiosa fonte de cognição. 2. Na linguagem jurídica em geral, quer dizer: a) ensino ministrado sobre qualquer assunto científico-jurídico; b) conjunto de princípios em que se baseia um sistema político, jurídico ou jusfilosófico; c) tese sustentada por um renomado jurista sobre algum tema controvertido; d) opinião de doutores.
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Dicionário Jurídico, de Maria Helena Diniz (1998)

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