Ademir Ferreira Claro, CRECI-SP 9.641-F
A FERRAMENTA, IMPRESCINDÍVEL, PARA QUEM ALUGA, ADMINISTRA IMÓVEIS,
PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS. É PARA O DIA-A-DIA. USE E COMPROVE!
ACESSE JÁ A PÁGINA INICIAL E CADASTRE-SE
 
 Página Inicial

 Página Inicial do site do Segundo Tribunal de Alçada Civil Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo
Base de Dados do 2.º TASP
 A poderosa ferramenta de pesquisa.
 Página Inicial do site da Presidência da República Presidência da República
Base da Legislação Federal do Brasil

 

SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO


ENUNCIADO N.º 20, DE 19 DE ABRIL DE 1993


A autorização para as citações, intimações e notificações por telex ou fac-símile deve conter o número ou designação da estação destinatária, nos autos devendo ser juntado o original do ato expedido ou a cópia indelével, comprobatória da expedição.  |voltar|

Ref.: art. 374 do Código de Processo Civil.

art. 58, IV, da Lei 8.245/91.

Aprovado à unanimidade.

 

LEGISLAÇÃO

Topo