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LEI N
8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991
Lei do Inquilinato

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.


          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

          Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


__________________________________________________


Índice Sistemático


TÍTULO I
DA LOCAÇÃO

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Da Locação em Geral

Seção II
Das Sublocações

Seção III
Do Aluguel

Seção IV
Dos Deveres do Locador e do Locatário

Seção V
Do Direito de Preferência

Seção VI
Das Benfeitorias

Seção VII
Das Garantias Locatícias

Seção VIII
Das Penalidades Criminais e Civis

Seção IX
Das Nulidades

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Seção I
Da Locação Residencial

Seção II
Da Locação para Temporada

Seção III
Da Locação Não Residencial

TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO II
DAS AÇÕES DE DESPEJO

CAPÍTULO III
DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL
E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO

CAPÍTULO IV
DA AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL

CAPÍTULO V
DA AÇÃO RENOVATÓRIA

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


__________________________________________________


          Brasília, em 18 de outubro de 1991; 170.º da Independência e 103.º da República.

          FERNANDO COLLOR

          Jarbas Passarinho

(DOU de 21/10/91)

(LEX, Leg. Fed., 1991, pág. 660)

LEGISLAÇÃO

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