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LEI N.º
8.245,
DE 18 DE OUTUBRO DE 1991
Lei do Inquilinato
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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TÍTULO I
DA LOCAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I Da Locação em Geral
Seção II Das Sublocações
Seção III Do Aluguel
Seção IV Dos Deveres do Locador e do Locatário
Seção V Do Direito de Preferência
Seção VI Das Benfeitorias
Seção VII Das Garantias Locatícias
Seção VIII Das Penalidades Criminais e Civis
Seção IX Das Nulidades
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Seção I Da Locação Residencial
Seção II Da Locação para Temporada
Seção III Da Locação Não Residencial
TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II DAS AÇÕES DE DESPEJO
CAPÍTULO III DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL
E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO
CAPÍTULO IV DA AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL
CAPÍTULO V DA AÇÃO RENOVATÓRIA
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Brasília, em 18 de outubro de 1991; 170.º da Independência e 103.º da República.FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
(DOU de 21/10/91)
(LEX, Leg. Fed., 1991, pág. 660)
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