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CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Seção
I
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Da
Locação em Geral
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Art. 14.
Aplicam-se às sublocações, no que couber, as disposições
relativas às locações. |voltar|
Art. 15. Rescindida ou finda
a locação, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações,
assegurado o direito de indenização do sublocatário contra
o sublocador. |voltar|
Art. 16. O sublocatário
responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocador,
quando este for demandado, e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem
durante a lide. |voltar|
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Seção
IV
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Dos
Deveres do Locador e do Locatário
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Seção
V
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Do
Direito de Preferência
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Seção
VI
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Das
Benfeitorias
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Seção
VII
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Das
Garantias Locatícias
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Seção
VIII
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Das
Penalidades Criminais e Civis
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CAPÍTULO
II
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
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Seção
I
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Da
Locação Residencial
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Seção
II
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Da
Locação para Temporada
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Seção
III
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Da
Locação Não Residencial
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TÍTULO
II
DOS PROCEDIMENTOS
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CAPÍTULO
I
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DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
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CAPÍTULO
II
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DAS
AÇÕES DE DESPEJO
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CAPÍTULO
III
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DA
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL
E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO
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CAPÍTULO
IV
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DA
AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL
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CAPÍTULO
V
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DA
AÇÃO RENOVATÓRIA
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TÍTULO
III
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DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Brasília, em 18 de outubro de 1991;
170.º da Independência e 103.º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
LEGISLAÇÃO
