Ademir Ferreira Claro, CRECI-SP 9.641-F
A FERRAMENTA, IMPRESCINDÍVEL, PARA QUEM ALUGA, ADMINISTRA IMÓVEIS,
PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS. É PARA O DIA-A-DIA. USE E COMPROVE!
ACESSE JÁ A PÁGINA INICIAL E CADASTRE-SE
 
 Página Inicial

 Página Inicial do site da Presidência da República Presidência da República
Base da Legislação Federal do Brasil
 A poderosa ferramenta de pesquisa.
 Página Inicial do site do Senado Federal Senado Federal
Base de Dados de Legislação Brasileira


LEI N
8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991
Lei do Inquilinato


TÍTULO I
DA LOCAÇÃO

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Da Locação em Geral

Seção II
Das Sublocações

Seção III
Do Aluguel

Seção IV
Dos Deveres do Locador e do Locatário

Seção V
Do Direito de Preferência

Seção VI
Das Benfeitorias

Seção VII
Das Garantias Locatícias

Seção VIII
Das Penalidades Criminais e Civis

Seção IX
Das Nulidades


          Art. 45.   São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente Lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto.  |voltar|


CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Seção I
Da Locação Residencial

Seção II
Da Locação para Temporada

Seção III
Da Locação Não Residencial

TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO II
DAS AÇÕES DE DESPEJO

CAPÍTULO III
DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL
E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO

CAPÍTULO IV
DA AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL

CAPÍTULO V
DA AÇÃO RENOVATÓRIA

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


__________________________________________________


          Brasília, em 18 de outubro de 1991; 170.º da Independência e 103.º da República.

          FERNANDO COLLOR

          Jarbas Passarinho

 

LEGISLAÇÃO

Topo