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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PROMULGADA EM 5/10/1988


TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


          Art. 5.º   Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  |voltar|

          (...)

          XXXV  —  a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;  |voltar|

          (...)

 

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