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Colaboradores
ÁLVARO VILLAÇA AZEVEDO et alii
Obra
O Novo Código Civil: Estudos em Homenagem ao Prof. Miguel Reale

Sobre a obra, sobre os colaboradores...


Pelos Coordenadores,
DOMINGOS FRANCIULLI NETTO,
GILMAR FERREIRA MENDES e
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO,
em
"Apresentação" à obra


   A obra tem dupla finalidade:

   a) homenagear um dos forjadores do novo Código Civil, que supervisionou a Comissão Revisora e Organizadora, Prof. Miguel Reale (v. Curriculum Vitae); e

   b) oferecer ao público uma gama de estudos abrangentes de todo o Código, elaborada pelos mais conceituados mestres e especialistas da área, ofertando, no momento em que o Código entra em vigor, uma interpretação abalizada de seu conteúdo.

   A homenagem é mais do que justa, uma vez que, pelo trabalho desenvolvido, pode-se dizer que, se o Código de 1917 (sic) foi chamado de Código Clóvis Bevilácqua, o de 2002 pode, sem desmerecimento de qualquer de seus outros artífices, ser conhecido como Código Miguel Reale, pois, como maestro e supervisor da plêiade de luminares do Direito que prepararam o Anteprojeto encaminhado ao Congresso Nacional em 1975 — integrada pelo Min. José Carlos Moreira Alves (Parte Geral) e pelos Profs. Agostinho de Arruda Alvim (Direito das Obrigações), Sylvio Marcondes (Atividade Negocial), Ebert Chamoun (Direito das Coisas), Clóvis do Couto e Silva (Direito de Família) e Torquato Castro (Direito das Sucessões) —, recebe agora os louros do excepcional desempenho de tão exímia orquestra.

   O Prof. Miguel Reale e a equipe que com ele trabalhou para a elaboração de tão relevante obra tiveram a rara virtude de conjugar, simultaneamente, a prudência e a audácia para obter um resultado que seja permanente e atual ao mesmo tempo:

   a) prudência para, nos termos da "Exposição de Motivos" de encaminhamento do Anteprojeto:

   "Não dar guarida no Código senão aos institutos e soluções normativas já dotados de certa sedimentação e estabilidade, deixando para a legislação aditiva a disciplina de questões ainda objeto de fortes dúvidas e contrastes, em virtude de mutações sociais em curso, ou na dependência de mais claras colocações doutrinárias, ou ainda quando fossem previsíveis alterações sucessivas para adaptações da lei à experiência social e econômica";

   "Preservar, sempre que possível, a redação da atual Lei Civil, por não se justificar a mudança de seu texto, a não ser como decorrência de alterações de fundo, ou em virtude das variações semânticas ocorridas no decorrer de mais de meio século de vigência; e

   "Acolher os modelos jurídicos validamente elaborados pela jurisprudência construtiva de nossos tribunais, mas fixar normas para superar certas situações conflitivas, que de longa data comprometem a unidade e a coerência de nossa vida jurídica".

   b) audácia para:

   "Considerar elemento integrante do próprio Código Civil a parte legislativa concernente às atividades negociais ou empresárias em geral, com desdobramento natural do Direito das Obrigações, salvo as matérias que reclamam disciplina especial autônoma, tais como as de falência, letra de câmbio, e outras que a pesquisa doutrinária ou os imperativos da política legislativa assim o exijam"; e

   "Atualizar, todavia, o Código vigente, não só para superar os pressupostos individualistas que condicionaram a sua elaboração, mas também para dotá-lo de institutos novos, reclamados pela sociedade atual, nos domínios das atividades empresárias e nos demais setores da vida privada".

   Uma obra de tal envergadura não poderia, como é óbvio, deixar de receber críticas, daqueles que a tiveram como tímida, onde foi cautelosa e a reputaram revolucionária, onde foi inovadora. Mas as críticas, quando construtivas, são algo que naturalmente se espera, pois toda obra humana está marcada pela imperfeição dos seres falíveis que somos. E um Código da envergadura deste não poderia estar infenso a defeitos e imperfeições tópicas.

   A obra — O Novo Código Civil: Estudos em Homenagem ao Prof. Miguel Realenão constitui um comentário aos artigos do Código, o que seria por demais ambicioso para o escopo de um estudo de homenagem, mas não deixa de ser um verdadeiro compêndio de "Instituições de Direito Civil", pois buscou abranger todo o leque de matérias tratadas pelo novo Código. Por isso, o estudioso do Direito Civil encontrará nestas páginas um panorama global do que foram as inovações do Código Civil de 2002, analisado por renomados juristas e por insignes magistrados de nossas Cortes Superiores e Tribunais de Justiça, que terão a missão de dar-lhe a conformação interpretativa definitiva.

   Com esses objetivos propostos e, a nosso ver atingidos, agradecendo outrossim a inestimável colaboração das revisoras Vera Marinho, Vera Lúcia M. de Azevedo e Helena Zanella, que tiveram a árdua tarefa da montagem final da obra, esperamos contribuir para um melhor aprofundamento nas bases de nosso Direito Privado, nas suas dimensões civil e empresarial.


Colaboradores

   ÁLVARO VILLAÇA AZEVEDO
   AMAURI MASCARO NASCIMENTO
   ARNOLDO WALD
   ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO
   CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
   CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
   CARLOS AURÉLIO MOTA DE SOUZA
   CESAR ASFOR ROCHA
   CHRISTINE OLIVEIRA PETER DA SILVA
   DOMINGOS FRANCIULLI NETTO
   DONALDO ARMELIN
   EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
   ERIKA MOURA FREIRE
   FÁBIO MARIA DE-MATTIA
   FÁTIMA NANCY ANDRIGHI
   FRANCISCO AMARAL
   GILDO DOS SANTOS
   GILMAR FERREIRA MENDES
   GUILHERME GONÇALVES STRENGER
   HAMILTON ELLIOT AKEL
   INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO
   IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
   IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
   JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
   JOSÉ AUGUSTO DELGADO
   JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
   JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
   JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA
   JOSÉ MARIA DA COSTA
   JOSÉ OSÓRIO DE AZEVEDO JÚNIOR
   JUDITH MARTINS-COSTA
   LUCAS ROCHA FURTADO
   LUIZ EDSON FACHIN
   MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
   MARIA HELENA DINIZ
   MICHELLE PATRICK FONSECA DE MORAES
   MIGUEL PRÓ DE OLIVEIRA FURTADO
   MUNIR KARAM
   NELSON KOJRANSKI
   NELSON NERY JUNIOR
   NESTOR DUARTE
   OTÁVIO BRITO LOPES
   OVÍDIO ROCHA BARROS SANDOVAL

   PAULO GERALDO DE OLIVEIRA MEDINA
   PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
   PAULO RESTIFFE NETO
   RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO
   RALPHO WALDO DE BARROS MONTEIRO
   RALPHO WALDO DE BARROS MONTEIRO FILHO
   REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA
   ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY
   RUI CELSO REALI FRAGOSO
   RUI STOCO
   SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO
   VANTUIL ABDALA
   WASHINGTON EPAMINONDAS MEDEIROS BARRA

   ZENO VELOSO  [ 57 o número de Colaboradores ]

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Bibliografia

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