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Autor
LUIZ ANTUNES CAETANO
Obra
Arbitragem e Mediação Rudimentos

Sobre a obra, sobre o autor...


Por ANTONIO CEZAR PELUSO,
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo,
Professor da Faculdade de Direito da PUC de São Paulo e
ex-Diretor da Escola Paulista da Magistratura,
ao prefaciar a
obra


   A obra Arbitragem e Mediação — Rudimentos, cujo autor,
velho amigo de anos incontáveis, deu-me a honra da apresentação, versa sobre dois assuntos que, vistos de início apenas como possíveis respostas à chamada crise do Judiciário, despertaram, não pela novidade, que já não envolvem, mas pelo alcance mesmo das propostas, duas coisas notáveis e sincrônicas: atenção crescente, não apenas dos operadores jurídicos, e intenso movimento editorial, e ambas com particular referência à Mediação.

   Seu mérito não se liga, portanto, a alguma pretensão de ineditismo temático; nasce de um projeto e uma qualidade específica, capacidade de informar com simplicidade, e que reflete, aliás, como não podia deixar de ser, traço forte da própria personalidade do autor, advogado que sempre aliou à experiência, assim na esfera administrativa, em que exerceu também funções gerenciais, como na judicial, uma visão muito prática dos problemas. Luiz Caetano sempre se definiu como advogado a quem as teorias só interessam à medida de dar respostas a questões concretas. Com tal nota e propósito, seu livro serve a todos, teóricos sem preconceitos e, desta ou daquela área do saber, principalmente curiosos.

   É verdade que, por opção metodológica, ou, talvez, por imposição da condição de um objeto da disciplina jurídico-positiva, deu à Arbitragem espaço mais alentado, em cujo domínio não apenas fixou noções introdutórias, sobremodo importante ao auditório leigo, e avançou sucintos mas apropriados comentários à lei, como também recuperou útil, pioneiro e quase desconhecido trabalho sobre a matéria, o qual parece ter-se amortalhado num círculo quase familiar. Não seria pouco, se tivesse ficado por aí. Numa época em que, com as facilidades do computador e do acesso rápido a fontes múltiplas, escreve-se muito, em vertical e horizontal, sem avanço científico nem utilidade prática, ser direto, breve e compreensível é coisa muito para louvar.

   Pudera, quem sabe, ter dedicado outras tantas boas páginas à Mediação, e isso decerto é tarefa para as reedições, que hão de vir, até por força do próprio desenvolvimento da cultura da idéia, no qual vai desempenhar o papel catalisador e, como tal, relevantíssimo, reservado às obras de difusão e crítica desse instituto, entre nós, que ainda não lhe enxergamos todas as dimensões, nem lhe descobrimos toda a valia. Mas não deixou, na síntese e na contenção, de mostrar veredas capazes de conduzir a ampla e adequada compreensão da transcendência dessa práxis.

   Não o deixou, porque deu logo a entender o que não é a Mediação, a qual em nada se confunde com os chamados métodos de fazer justiça, pois não recorre a padrões externos e abstratos, como as normas jurídicas, nem tem caráter autoritário algum, pela razão curtíssima de que o mediador não dita nunca soluções aos conflitos, até porque não os concebe como um mal suscetível de alguma forma de "re-solução" ou de "dissolução", senão como um organismo, algo que se transforma e, na transformação, permite às pessoas, segundo a escala de cada conflito, reapropriar-se dos rumos de sua vida e, como autores dela, da dignidade com que devem vivê-la.

   Foi mais longe; deu as pistas da exata função do mediador, a quem, mais do que mero técnico, dotado de particular conhecimento, jurídico ou não jurídico, incumbe, pela confiança pressuposta das partes e pela disponibilidade da escuta profissional, estimular as pessoas a procurar as razões ocultas da divergência, a reconhecer o outro na inteireza de sua pessoalidade, a compreender e a comunicar-se e, nesse exercício de libertação verdadeira, a descobrir as alternativas de vida nas situações de confronto, sem precisar ater-se aos limites pobres da lógica da não-contradição (certo-errado, justo-injusto, normativo-não normativo, isto-aquilo etc.). Antes que solver ou desatar, mediar é criar laços. Viu-o muito claro o Autor, no distinguir a Mediação de outros institutos, como a Negociação, a Conciliação e a Arbitragem, e no dar-lhe realce à interdisciplinaridade como ingrediente constitutivo de sua técnica.

   Porque o viu, pôde, ainda como advogado, acautelar-se, em manifestações explícitas, contra o perigo do reducionismo, a que, alhures,* tivemos ocasião de referir: "porque se ensaia agora, com o fito não apenas de a positivar e divulgar, mas também de lhe abrir espaço em nossa cultura, a institucionalização normativa da mediação, por via de anteprojetos e projetos de lei, em cujo encaminhamento corre-se o risco de, operando desastroso retrocesso aos termos das proposições científicas isoladas e dos interesses profissionais solitários, comprometer a grandeza institucional que, como instrumento de cidadania, lhe vem do seu caráter interdisciplinar e aberto". A Mediação não é propriedade desta ou daquela instituição, nem deste ou daqueloutro campo particularizado de saber.

   E, por não alongar este prefácio, mérito não menor é que, embora sem menção pontual a essa perspectiva, passível de desdobramentos teóricos e práticos muito significativos, tenha sido a Mediação tratada, aqui, sob a inspiração clara da precisa idéia de não constituir receita nem remédio milagroso para os dramas e as encruzilhadas da sobrecarga judiciária, cujo alívio será apenas subproduto do aprendizado e da vivência de uma prática que é, antes de tudo, forma de aprimoramento e enriquecimento da pessoa humana.

   Estou certo de que só esta contribuição já compensaria os esforços do Autor.

—————
   * SIX, Jean-François. Dinâmica da mediação. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. p. X.


Sobre o Autor, LUIZ ANTUNES CAETANO

   Natural de Santos (SP), é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco). É advogado militante desde 1955, com passagens em empresas e no serviço público. É membro associado do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB-SP). Sócio-Gerente da CMO – Caetano, Mendonça & Oliveira S.C. Ltda. – Arbitragem e Mediação.

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