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Autora
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MARIA HELENA DINIZ |
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Obra
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Dicionário Jurídico (4 volumes) |
Para tanto, analisamos, de forma didática e dialético-reflexiva, mais de 65 mil verbetes, por nós selecionados, procurando, ante sua ambigüidade, vagueza ou falta de univocidade, dar-lhes uma definição precisa, concisa e técnica, buscando-lhes o sentido exato sob a luz de uma nova meditação, voltada, principalmente, ao aspecto semântico. Nesta tarefa, valemo-nos de inúmeras obras jurídicas, jusfilosóficas, lógicas e, principalmente, das seguintes: Enciclopédia Saraiva do Direito, coordenada por Rubens Limongi França (1977-1982); Vocabulário jurídico, de De Plácido e Silva (1991); Dicionário jurídico, da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, organizado e dirigido por Othon Sidou (1995); Phrases e curiosidades latinas, de Arthur Rezende (1952); Novo dicionário jurídico brasileiro, de José Náufel (1965); Dicionário jurídico, de Ana Prata (1992); Dicionário jurídico brasileiro Acquaviva (1993); Vocabulário técnico e crítico de filosofia, de André Lalande (1993); Dicionário brasileiro da língua portuguesa, da Mirador Internacional (1975); Grande e novíssimo dicionário da língua portuguesa, de Laudelino Freire (1954); Grande dicionário brasileiro, da Editora Melhoramentos (1973); Enciclopédia familiar da medicina e saúde, de Morris Fishbein (1966). Advertimos nosso leitor de que algumas das definições contidas nessas obras foram por nós reproduzidas pela sua excelência, objetividade e exatidão e que mantivemos, ainda, em vários verbetes os conceitos que lhes foram dados pela legislação pertinente, usando, assim, a linguagem prescritiva. Entregamos ao público este dicionário sem a ilusão de termos alcançado uma obra exaustiva e perfeita, que esgotasse a conceituação semântica de todos os vocábulos, locuções e expressões mais usuais no foro, ou que afastasse, de vez, os possíveis mal-entendidos, erros ou sofismas. Como todos os dicionários, este também apresenta suas lacunas, pois procuramos tão-somente, na medida do possível, esboçar algumas explicações de nível semântico aos verbetes por nós selecionados. Seria, sumamente, gratificante se esta obra fosse útil, evitando o uso errôneo e equívoco dos termos, mas, se alguma falha houver, que pelo menos nosso esforço abra caminho a outros estudiosos que, como nós, conforme as palavras de Rilke, não podem deixar de escrever sob pena de negar a si mesmos.
Professora titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Professora de Direito Civil Comparado, Filosofia do Direito e de Teoria Geral do Direito nos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Coordenadora da subárea de Direito Civil Comparado dos Cursos de Pós-Graduação de Direito da PUCSP (mestrado e doutorado). |
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