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Coordenador
Prof. R. LIMONGI FRANÇA
Obra
ENCICLOPÉDIA SARAIVA DO DIREITO  (78 volumes)

Sobre a obra, sobre o coordenador...


Pelo próprio Coordenador, ao prefaciar a obra


   Ao ensejo do Sesquicentenário da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, a Enciclopédia Saraiva do Direito foi por nós idealizada e programada para constituir-se na síntese do pensamento jurídico nacional, razão pela qual foram e continuam a ser convidados, para nela colaborarem, todos os grandes mestres das Universidades, dos Tribunais e, em geral, da vida jurídica brasileira.

   Daí o seu significado como História e como Ciência.

   Enquanto História, apresenta, ao seu turno, a dúplice mensagem de tributo e de legado.

   De tributo, porque, graças ao patriotismo daqueles que, de pronto, com o sacrifício dos seus afazeres cotidianos, cada vez mais árduos na faina das Faculdades como dos Pretórios, acorreram ao nosso chamado, com este verdadeiro multifário conclave jurídico que enfeixa uma tal enciclopédia, desejamos reverenciar a memória de quantos, ao longo de século e meio, através do estudo e do ensino das leis, desde 11 de agosto de 1827, vieram cimentando o espírito jurídico, consolidando o estado de Direito e, pois, travejando as vigas mestras da maioridade econômica e cultural da Nação.

   Como Gaio e Pompônio, em pleno período áureo da jurisprudência de Roma, conforme se depara no título "De Origine Iuris" do Digesto Justinianeu, não deixaram de reverenciar aqueles qui fundaverunt ius civile, também nós, os colaboradores desta obra, num preito de imorredoura gratidão, saudamos, com o nosso desinteressado trabalho, os vultos ímpares de Paula Baptista e do Conselheiro Ribas, de Tobias Barreto e de Rui Barbosa, de Teixeira de Freitas e de Beviláqua, e de tantos outros luminares qui fundaverunt IUS NOSTRUM e aos quais, por isso, tanto devemos.

   Mas, tendo recebido tamanha cópia de dádivas, ingrato fora que nada oferecêssemos.

   Por isso, aí está o nosso legado.

   Fiduciários do tesouro dos maiores, almejamos passá-lo, se possível, acrescido das acessões dos nossos labores diuturnos, aos nossos filhos e aos filhos dos nossos filhos.

   Na correspondência pessoal que mantivemos com cada um dos colaboradores da Enciclopédia Saraiva do Direito, pudemos avaliar a extensão do seu magnânimo espírito de cultura, que, iluminando os pontos cardeais deste País continental, de modo desprendido e até mesmo com sacrifício de saúde e interesses pessoais imediatos, deram de si para a concretização de uma obra de mão comum, imenso facho que, de algum modo, há de concorrer para iluminar os caminhos que aguardam a posteridade.

   Duplo também é o sentido da Enciclopédia Saraiva do Direito, enquanto Ciência.

   Com efeito, além do cunho necessariamente teórico, apresenta oportuna feição pragmática, no mais alto e grave sentido do termo.

   O caráter especulativo decorre inexoravelmente do fato de estar sendo elaborada pelos mais acatados mestres do Direito dos quatro cantos do País, de onde também a sua representatividade e o seu quilate.

   Por outro lado, ainda dentro desta perspectiva, constitui o acervo dos conhecimentos jurídicos que apresentamos como síntese da nossa contribuição para o progresso do Direito.

   Quanto ao significado prático, assenta raízes nas antigas e melhores tradições da Ciência Jurídica.

   É ainda do Direito Romano Clássico o tempo em que certos jurisconsultos, em virtude de ato do monarca, detinham o jus respondendi ex auctoritate principis, de onde, na enumeração oficial e doutrinária das fontes juris civilis Romanorum, se incluírem necessariamente os responsa prudentium.

   No século VI, com a obra magistral de Triboniano, o Digesto, a primeira grande enciclopédia jurídica da História, vemos o ensinamento dos Doutos confirmado pelo Imperador Justiniano, na mais extensa amplitude, como regra de direito positivo, caráter que manteve em muitos sistemas, ao longo de catorze séculos.

   Na Idade Média e durante extenso lapso da Idade Moderna, pontificaram com autoridade cogente os mestres da Glosa, em torno de Irnerius e Accursius, e da Pós-Glosa, ao redor de Bartolus e Baldus.

   É bem verdade que às vésperas da Idade Contemporânea houve uma reação contra o excessivo prestígio dos juristas e da Ciência Jurídica, de que é manifestação luso-brasileira o célebre diploma do Conde de Oeyras, depois Marquês de Pombal, a Lei da Boa Razão, de 1769.

   Mas se, entre nós, em 1772, com os Estatutos da Universidade de Coimbra, já se delineou retomada de posição dos nossos jurisconditores, no dealbar do século XIX, de um lado com a Exegese e, sobretudo, do outro, com a Escola Histórica, passou o Direito Científico (o Juristenrecht, na expressão dos seus mais altos luminares), a ocupar o seu escalão definitivo no rol do que denominamos formas complementares de expressão do Direito, e pois, elemento integrante do Sistema Jurídico.

   No Brasil, essa condição é inegavelmente assegurada pelos arts. 4.º e 5.º da LICC, na parte em que o primeiro se refere aos "fins sociais" da lei e às "exigências do bem comum", e o último ao "costume" e aos "princípios gerais de direito", como complemento da lei omissa ou obscura. Ao lado da Jurisprudência dos nossos Pretórios, não é preciso demonstrar, exsurge a Ciência Jurídica como a grande deslindadora daqueles fins e daquelas exigências, bem assim como variedade do direito consuetudinário, denominado culto, em contraposição ao vulgar, além de sedimentadora das regulae juris.

   Se tais prerrogativas se estendem a todas as boas obras de ciência jurídica, com muito maior razão se congregam em torno de uma enciclopédia, preordenadamente elaborada com o fito de se constituir na suma do melhor pensamento jurídico nacional.

   Ao encerrar este prefácio, só nos resta congratularmo-nos com a SARAIVA S.A. – LIVREIROS EDITORES, que em tão boa hora se dispôs a coroar as suas largas décadas de serviços prestados ao Livro, no Brasil, com tão alto e significativo empreendimento. E, além disso, se de um lado desejamos agradecer o prestigioso apoio e a preciosa colaboração dos mestres que tornaram possível este lançamento, do outro, renovamos o nosso amplo e geral convite a todos os juristas de boa vontade, que ainda não fazem parte da plêiade dos autores da Enciclopédia, para que acedam a participar dessa obra de doação e generosidade, de desenvolvimento e de cultura.


Sobre o Coordenador, Prof. R. LIMONGI FRANÇA
O Criador da Enciclopédia

Membro Titular da Academia Brasileira de Letras Jurídicas.
Professor da Universidade de São Paulo.
Cidadão Honorário do Estado da Paraíba.
Sócio Honorário do Instituto dos Advogados da Bahia.
Oficial da Ordem do Mérito da Faculdade de Direito de Caruaru, Pernambuco.
Decano dos Doutores em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Sócio do Instituto dos Advogados Brasileiros e do de São Paulo.
Medalha Rui Barbosa (Em nome do Presidente da República).
Medalha Comenius (Academia Cristã de Letras).
Medalha Anchieta (Municipalidade de São Paulo).
Medalha de Ouro do Mérito Jurídico Civil (Instituto para a Divulgação do Direito Civil).
Sócio Honorário do Instituto do Direito do Autor (Sindicato dos Escritores de São Paulo).
Sócio Fundador do Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro.

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