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Autor
CUSTODIO DA PIEDADE UBALDINO MIRANDA
Obra
Contrato de Adesão

Sobre a obra, sobre o autor...


Pela EDITORA ATLAS


   Contrato de Adesão
foi o tema escolhido para a elaboração de uma tese de livre-docência, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o que só por si diz do esforço empreendido pelo autor na pesquisa dos dados científicos em que se apóia, colhidos na melhor doutrina nacional e estrangeira, e da seriedade com que o trabalho foi executado do princípio ao fim. Aprovado com distinção por uma banca examinadora, composta de cinco membros, todos civilistas de importante expressão nacional, sofreu a obra algumas pequenas modificações não só em vista das observações então feitas, mas também para o fim de sua publicação.

   É escusado salientar o interesse e a atualidade do tema. A grande maioria dos contratos que se celebram no mundo atual é de adesão, bastando lembrar os contratos bancários, de seguro das mais variadas espécies (vida, assistência médico-hospitalar, transporte, veículos), de vendas de unidades comerciais e residenciais em prédios incorporados, de transporte de pessoas e mercadorias, entre inúmeros outros. Têm eles uma disciplina que diverge consideravelmente do contrato clássico, tradicional, paritário, como também é designado, chamando a si como lei de regência, a par do Código Civil, e até sobrepujando-o, o Código de Defesa do Consumidor, cujos dispositivos têm, ao longo destes mais de 10 anos de sua vigência, suscitado inúmeras dúvidas, nem sempre desfeitas a contento e de modo definitivo, quer pela doutrina, quer pela jurisprudência.

   Além disso, tratando-se de uma lei que veio disciplinar as chamadas relações de consumo, que se estabelecem entre os fabricantes de produtos e os prestadores de serviços, por um lado, e a grande massa, anônima, de usuários dos mesmos, por outro, relações das quais as que decorrem dos contratos de adesão são uma espécie, mas que ocupa, não obstante, a maior parte do gênero, há que atentar nos dois pólos da relação, de modo a não se pretender fazer justiça ao consumidor, cometendo-se uma injustiça com aqueles outros sujeitos da relação.

   É uma verdade evidente, uma das mais elementares regras da justiça contratual, por vezes esquecida por certos órgãos de administração pública e até mesmo por certos membros do Ministério Público, uma instituição, aliás, tributária do maior respeito, só explicável por uma defesa do consumidor mais emotiva do que racional, que de modo nenhum se justifica quando, pelo tempo de vigência da lei em causa, era de esperar que, serenados os ânimos, os objetivos de sua edição fossem alcançados num clima de isenção e de objetiva reflexão.

   Essa preocupação de pôr em foco os direitos e os interesses da contraparte do consumidor, de modo a se alcançar uma verdadeira justiça contratual, perpassa toda a obra, não obstante a plena consciência que se tem de que a defesa do consumidor é o escopo primeiro da citada lei, mas, repita-se, que não poderá ser alcançado, senão coibindo-se apenas os excessos a que porventura sejam levados aqueles outros sujeitos da relação contratual, dada a posição de supremacia que ocupam, especialmente na elaboração das cláusulas contratuais.

   Se as idéias expendidas na obra são ou não de aplaudir, dirá o leitor isento e esclarecido, mas o autor sentir-se-á plenamente compensado de seus esforços à medida que tiver conseguido chamar a atenção dos estudiosos para o ponto em questão, ou seja, para a necessidade de se resolver em outros termos a equação posta, que não pelo mero agravamento da posição jurídica de uma das partes, no intuito de se abrandar a da outra.


Nota sobre o Autor

   CUSTODIO DA PIEDADE UBALDINO MIRANDA é bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal), doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, onde obteve a livre-docência, conquistando o título de professor associado. Ex-promotor público e ex-juiz, exerce a advocacia em São Paulo em escritório próprio, dirigindo as áreas do contencioso e de consultoria do direito privado, entre outras, a do direito do consumidor, de autor, de marcas e patentes, ambiental, civil e comercial em geral.

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