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Autor
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EDISON JOSUÉ CAMPOS DE OLIVEIRA |
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Obra
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Registro Imobiliário (uma abordagem pedagógica) |
  O Autor do livro sobre Registro de Imóveis deve ser colocado entre esses homens. Ainda escrevente do 4.º Cartório de Protesto de Letras e Títulos, estudando a situação legal dos servidores da Justiça escreveu "Cartórios não oficializados Regime jurídico de trabalho". Preocupado com os problemas relativos ao cancelamento do protesto e de sua sustação, já agora como Oficial Maior substituto daquela serventia, fez publicar as conhecidas obras "Protesto de Títulos e seu cancelamento", já em sua quarta edição e "Sustação de Protesto de Títulos". Designado para responder pelo 9.º Cartório de Registro de Imóveis, após Correição Geral que ali realizamos, está se desincumbindo dessa difícil tarefa de forma excelente, pois com trabalho e dedicação, estudo e eficiência, em pouco tempo realizou o que parecia impossível: a regularização dos serviços daquela serventia e foi além, colocou-a a par das mais eficientes, seguras e rápidas no desenvolvimento de suas funções. Dotou-a de melhoramentos técnicos, introduzindo a microfilmagem dos títulos levados a registro e das matrículas. Revelou-se, portanto, merecedor da confiança que nele depositamos e superou mesmo as mais otimistas expectativas, porque não se limitou à execução daquelas árduas tarefas, mas também preparou, para submeter ao II Encontro de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que se realizou em setembro de 1975, em Salvador, Bahia, cuidadoso trabalho sobre a protocolização de títulos. Agora, na tentativa de transmitir as suas conclusões sobre a sistemática do registro imobiliário, implantada pela Lei n.º 6.015/73, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6.140, de 28 de novembro de 1974 e n.º 6.216, de 30 de junho de 1975, faz publicar a obra em que, de maneira singela mas objetiva, didática mas profunda nos problemas que agita, coloca os princípios básicos do novo sistema do registro imobiliário ao alcance daqueles que por ele se interessam. Obra nova sobre uma lei que vige há apenas alguns dias, evidentemente se prestará à orientação dos srs. serventuários e escreventes, servindo, também, como precioso elemento para todos quantos lidam com o registro da propriedade e terá, também, o mérito de, em sendo especializada, abrir a trilha pela qual outros também seguirão, possibilitando amplo debate sobre os temas que focaliza e contribuindo para o aprimoramento cultural. São Paulo, janeiro de 1975
O Autor, com vários livros publicados sobre o assunto, foi Oficial Maior do 4.º Cartório de Protesto de Títulos da Capital do Estado de São Paulo. Membro da Comissão Editorial da "Revista de Direito Público". |
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