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Autor
JOSÉ GUY DE CARVALHO PINTO
Obra
Locação & Ações locativas

Sobre a obra, sobre o autor...


Pelo próprio Autor, em
"Apresentação" à obra


   Locação & Ações locativas é obra que não busca cobrir-se com afetação de surgir completa ou definitiva. Diferencia-a, isto sim, a proposta de alinhavar, em disposições simples e diretas, discordâncias doutrinárias e jurisprudenciais que ainda se não pacificaram acerca de inúmeras questões que envolvem o tema locativo, submetendo-as ao crivo de depuração lógica e jurídica para, sobre algumas, até insinuar uma viável síntese de superação.

   A funcionalidade, com alternativa de soluções mais apropriadas e justas para pontos complexos e intrincados, exsurge como tônica constante. Os conflitos já manifestados na tela pragmática do direito, ou que ainda poderão nela vir a expor-se, compõem objeto de anotações e confrontos a cada segmento do trabalho, que se descobrem notadamente nos comentários destacados e pormenorizados aos artigos da Lei n.º 8.245. Entrechoques, no mais das vezes rematamos em aberto e incisivo alvitre de desate, tanto dotado de menor artificialismo quanto nutrido de maior eqüidade. O método dedutivo afronta e reduz o indutivo. A teoria geral, desenvolvida notadamente na Parte III, levanta os alicerces sobre os quais, na maioria das dificuldades, se põe a repousar a edificação particularizada.

   Traz bem à tona quatro partes, precedidas de breve introdução sobre os primórdios da problemática do contrato de arrendamento, remarcadamente o residencial. Inclina-se o primeiro tópico sobre a locação para moradia, compreendida em regra nas bitolas de uma necessidade social temporária, aliada à visão quase sempre perfunctória de emergencial descompasso entre a oferta e a procura de imóveis de habitação (individual, familiar e multifamiliar). Derrama-se o segundo sobre a proteção ao fundo de empresa, constituído ou dignificado pelo locatário, como legítimo anteparo ao enriquecimento ilícito, além de apropriada conciliação do direito de propriedade com os fins sociais das normas que o estruturam, protegem e conservam nos dias de hoje. O terceiro, finalmente, transborda para a formulação de uma teoria geral abrangente, com o comprometimento desde convenções locativas mais simples até as mais sofisticadas. Subordinadas estas a condições nem sempre lícitas e oportunas ou a variações e nuanças de um mercado especulativo peculiar, emergente e integrado, no qual ao estabelecimento do locatário estão a se sobrepor conjunturas que solidificam um diferenciado sobrefundo comercial, que se arvora a, ao lado do estabelecimento tradicional, igualmente requerer uma devida salvaguarda legal (os shopping centers). Concerto, modalidades, vicissitudes e extinção do vínculo obrigacional são debulhados de forma a acordar, na medida do possível, a técnica com a expressão singela e acessível. Lançam-se então as bases sobre as quais, a seu momento e nas especificidades, logo se erguem os compartimentos de uma construção doutrinária robusta que, firmada nelas, virá a elevar-se com naturalidade, como resultado lógico, como natural desdobramento de raciocínio.

   A quarta parte é inteiramente dedicada aos comentários da Lei n.º 8.245, preceito por preceito. Passa por ela o desenlace das mais nodosas disputas que se juntam à relação locativa, coadas pela comporta de decantação das premissas anteriormente desenvolvidas e pelo joeiramento de uma rica experiência profissional do autor, conquistada em vinte e cinco anos de judicatura, catorze exercidos junto ao 2.º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (como substituto de segunda instância, juiz titular de cadeira na 2.ª Câmara, Vice-Presidente e Presidente).

   Desfraldaram-se inevitáveis os cotejos com a legislação anterior, desde pronto mostrados a pêlo, assim como as inconciliáveis divergências jurisprudenciais que medravam sob seus domínios e que, sob a regência atual, ainda prosseguem imperando e subsistindo.

   Atravessa-se, na área do direito material, pelas leis emergenciais vigorantes até 1964, pelo Decreto n.º 24.150/34, pelas Leis n.os 4.494/64 e 4.864/65, pelo Decreto-Lei n.º 4/66, pelas Leis n.os 6.649/79 e 6.698/79, pela Lei n.º 7.355/85, pelas Leis n.os 6.239/75 e 8.157/91, pela Medida Provisória n.º 291/91 e, com ênfase, pela vigente Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245) e Medida Provisória n.º 1.540/23, de abril de 1997 (que desindexou a economia do País, com reflexos sobre o reajuste de aluguel), como ainda pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11/9/1990) e recente Lei n.º 9.256/96. Percorrem-se, no plano processual, o Decreto n.º 24.150, os arts. 355 a 360 do Código de Processo Civil de 1939, o Código de Processo de 1973, a Lei de adaptação n.º 6.239/75, a Lei n.º 8.157/91 (que modifica o rito da ação revisional), a Lei n.º 8.178/91 (art. 17) e a Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, que implantou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Cuidou-se, na invocação do diploma processual de 1973, de observar e amoldar a incidência, quando cabível, das Leis n.os 8.950 a 8.953/94, que nele introduziram substanciais modificações.

   Não se aspira, nem de longe, a dar solução a todos os problemas que do denso e enriçado relacionamento sociológico e jurídico da locação brotam incessante e copiosamente. Quer os provocados pela superveniente legislação, quer os derivados da revogada e pela nova não desembaraçados. Muito ao contrário. Se para eles esta modesta empreitada estimular um exame de melhor qualidade, seguramente mais profundo e proficiente de interessados e estudiosos, terá sua publicação alcançado plenamente o propósito que a motivou.


Sobre o Autor, JOSÉ GUY DE CARVALHO PINTO

   Aposentou-se o autor em 1985, no cargo de Presidente do 2.º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Durante cerca de quinze anos dedicara-se ao trato do direito imobiliário, afeiçoando-se, notadamente, ao tema locativo. Como advogado militante, desde então e há mais de dez anos, vem-se aprimorando no mesmo assunto. Proferiu palestras e colaborou, como participante da comissão de redação, da Enciclopédia Saraiva do Direito.

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