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Autor
EDUARDO GABRIEL SAAD  (1915-2003)
Obra
Consolidação das Leis do Trabalho Comentada

Sobre a obra, sobre o autor...


Pela Editora LTR


   A 34.ª edição dos Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho é entregue
ao público com substanciais modificações. Verificaram-se numerosas mudanças no tangente ao direito individual do trabalho e às normas regedoras do processo do trabalho.

   Novas leis e numerosos atos administrativos foram analisados pelo Autor com todo o rigor, depois de fazê-los passar pelo crivo das melhores doutrinas. Não regateou louvores, mas, também, não poupou críticas às inovações que vieram à CLT no bojo desses novos diplomas legais.

   A jurisprudência, que ilustra cada dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, foi largamente enriquecida dos arestos mais recentes dos Tribunais do Trabalho, todos selecionados com extremo cuidado a fim de que o leitor, com toda a segurança, possa detectar os pontos de convergência ou divergência entre os comentários do Autor e o pensar da magistratura do trabalho.

   Em várias passagens da obra, o Autor focaliza os reflexos da globalização econômica em nossas estruturas sociais, alertando os poderes públicos sobre a premente necessidade de preparar nossas instituições para os novos tempos. Sustenta que se faz mister o alijamento, do nosso ordenamento jurídico, de normas que, por sua obsolescência, deixaram de ser úteis à dinâmica social.

   Permanece fiel à idéia de que a ingerência do Estado, nas relações de trabalho, deve ser pautada pelos interesses do bem comum. A seu sentir, essa intervenção estatal, nas relações entre o Capital e o Trabalho, perde legitimidade quando vai além daqueles interesses.

   Vê, com certa inquietação, o entusiasmo de alguns na defesa do "enxugamento" ou da "flexibilização" do nosso direito positivado do trabalho, de molde a alargar o campo das negociações coletivas, ou melhor, da autonomia das empresas e das organizações de trabalhadores na solução de suas divergências. Suspeita, ainda, o Autor, que nem sempre os arautos do novo direito do trabalho se dão conta de que a negociação de aspirações ou reivindicações dos trabalhadores requer a participação de sindicatos aguerridos, tendo a seu serviço líderes bem informados sobre a temática trabalhista.

   É fato inconteste que, nas regiões menos desenvolvidas do País, não há a menor possibilidade de florescerem entidades sindicais poderosas e atuantes como as de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e de alguns outros centros industrializados. Está ausente, nessas regiões, o elemento primordial de um sindicalismo forte, qual seja, densa população operária.

   Em suma, acredita o Autor que, na elaboração de novo disciplinamento legal das relações do trabalho subordinado e remunerado, é imprescindível que se leve, na devida consideração, as profundas diferenças existentes entre as várias regiões geoeconômicas em que se divide o País.

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